General terms Wedmarket

CGWeb - Condições Gerais de Venda WedMarket

 

As presentes Condições Gerais de Venda WedMarket (doravante designadas por CGWeb) aplicam-se em complemento, no que respeita ao Comprador, das CGCompra e, no que respeita ao Vendedor, das CGVenda, nas quais estão definidos os termos em maiúsculas utilizados nas presentes CGWeb.

As CGWeb aplicam-se a todas as vendas realizadas através do site quer de Produtos e/ou Serviços (doravante designados por Produto).

As CGWeb regulam as relações entre os vendedores e os compradores de Produto, com exceção das relações entre o Comprador e I LOVE Brides (reguladas pelas CGCompra) ou entre o Vendedor e I LOVE Brides (reguladas pelas CGVenda).

I LOVE Brides não é o vendedor do Produto adquirido por intermédio do site; somente o Vendedor, cujo nome poderá ou não constar na ficha descritiva de cada Produto, é a parte contratante do Comprador para a compra dos referidos produtos e/ou serviços.

I LOVE Brides disponibiliza a estrutura necessária para que o Vendedor ofereça o seu Produto, sem participar no controle de stock, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de qualquer Produto anunciado pelo Vendedor no WedMarket.

 


I. Celebração do contrato de compra e venda entre o Comprador e o Vendedor

 

As presentes CGWeb estão sujeitas à legislação portuguesa.

 

1.    O Produto é apresentado no Site com um descritivo que permite ao Comprador conhecer as respetivas características essenciais e o seu preço.

2.    O Comprador seleciona o(s) Produto(s) que pretende comprar.

3.    Confirma a sua escolha de Produto(s) e toma conhecimento e aceita as presentes CGWeb por um clique de validação.

4.     O Comprador recebe uma mensagem de e-mail a confirmar a aceitação da sua encomenda. No entanto, o contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor fica sujeito à condição resolutiva da disponibilidade do Produto.

5.    O Vendedor é informado por I LOVE Brides que um ou mais produtos que colocou online foi objeto de uma encomenda.

6.    O Vendedor compromete-se a confirmar e/ou a informar a disponibilidade do(s) Produto(s) encomendado(s) pelo Comprador no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da Recepção da informação conforme prevista no n.º 5. supra. Caso o mesmo Produto seja objeto de uma encomenda por vários Compradores ao mesmo tempo, e em função da disponibilidade deste Produto (produto escasso, único, em segunda mão), este será vendido ao primeiro Comprador que registe e pague a sua encomenda. A encomenda colocada pelos restantes Compradores será anulada.

7.    Uma vez validada ou cancelada a encomenda pelo Vendedor, é enviada uma mensagem de correio eletrónico ao Comprador para o informar do envio ou cancelamento da encomenda.

8.    Em caso de confirmação total ou parcial da encomenda pelo Vendedor, a condição resolutiva que integra o contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor não se verifica, assumindo deste modo o Vendedor o compromisso definitivo de enviar a encomenda no prazo previsto. Na ausência de confirmação da disponibilidade do(s) Produto(s) no prazo previsto no ponto 6. supra, o contrato celebrado entre o Comprador e o Vendedor é automaticamente resolvido e cada uma das partes fica desonerada das suas obrigações. No entanto, só o contrato relativo à venda do(s) Produto(s) não disponível(veis) fica abrangido por esta resolução.

9.    Em caso de confirmação da disponibilidade de todos ou de parte dos Produtos encomendados pelo Comprador, os referidos Produtos são expedidos pelo Vendedor nas modalidades previstas em III. Modalidades e despesas de envio.

10.  O Comprador deve confirmar:

10.1.  Recepção do(s) produto(s),

10.2.  Conformidade do(s) mesmo(s) (conformidade de produto entende-se que corresponde ao que foi encomendado)

10.3.  Estado de produto (que corresponde ao descritivo no Site no momento da aquisição) na "Minha Conta". Na falta de confirmação, o Produto presume-se recebido conforme e em bom estado no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar consecutivamente da data da respetiva expedição.

10.4.  Esta Cláusula não prejudica as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05, referidas em anexo.

11. O Comprador é convidado a avaliar o desempenho do Vendedor nos termos previstos no artigo 7.º

 

 

II. Preço e pagamento

 

1.    O preço de compra do Produto é determinado pelo Vendedor.

2.    O preço é indicado em euros com todos os impostos e taxas incluídos na ficha descritiva, mas com exclusão das despesas de entrega, sendo estas acrescentadas antes da validação da encomenda em conformidade com a tabela indicada no anexo A (Custos de entrega).

3.    O pagamento das compras efetuadas realiza-se à I LOVE Brides que recebe o montante correspondente, em nome e por conta do Vendedor.

 

 

III. Modalidades e despesas de envio

 

1.    As modalidades de entrega seguintes são propostas ao Comprador, nas condições aqui definida:

1.1.  Entrega em loja, gratuita

1.2.  Entrega normal na morada indicada, com custos de entrega.

 

2.    Para qualquer Produto de valor inferior ou igual a 25,00€ (IVA incluído), a modalidade de entrega é à escolha do Comprador. Para qualquer Produto de valor superior a 25,00€ (IVA incluído), a entrega será efetuada obrigatoriamente contra comprovativo de Recepção.

3.    Os produtos podem ser enviados por CTT ou outro transportador.

4.    O Vendedor pode recusar a entrega do Produto encomendado na loja qualquer que seja o preço do Produto. Nesse caso, deve indicar expressamente esta reserva no descritivo associado ao Produto. Na falta de indicação, aplicar-se-ão os critérios de escolha das modalidades de entrega referidas nos parágrafos anteriores.

5.    As despesas de entrega dos Produtos são calculadas conforme anexo A (Custos de entrega):

6.    O Vendedor compromete-se a enviar ao Comprador o(s) Produto(s) encomendado(s) no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da confirmação da disponibilidade do(s) Produto(s) encomendado(s). Os Produtos são enviados para a morada indicada pelo Comprador na «Minha Conta» e encaminhados nas condições escolhidas no momento da sua encomenda. Por conseguinte, é da exclusiva responsabilidade do Comprador verificar que as informações que comunica a I LOVE Brides para este efeito estão e mantém-se corretas e que lhe permitem receber os produtos que adquire no WedMarket. Os Produtos são transportados a expensas e risco do Vendedor.

 

 

IV. Direito de livre resolução

 

1.    Nos termos da legislação em vigor, no âmbito de uma compra realizada a um Vendedor Profissional, o Comprador tem um prazo de 14 (catorze) dias a contar da Recepção do(s) Produto(s) encomendado(s) para exercer, junto do referido Vendedor, o seu direito de livre resolução sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.

2.    De salientar que o direito de livre resolução não é aplicável no âmbito de uma compra realizada a um Vendedor Particular.

3.    Em caso de exercício do direito de livre resolução no prazo supra referido, são reembolsados somente o preço do(s) Produto(s) adquirido(s) e as despesas de expedição. As despesas de devolução ficam a cargo do Comprador.

4.    O(s) Produto(s) deve(m) ser devolvido(s) no estado original e completo(s) (embalagem, acessórios, manual de instruções, etc.) acondicionado(s) da mesma forma que na expedição, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua Recepção.

5.    Não serão aceites devoluções de produtos personalizados, com inscrições solicitadas pelo Comprador e/ou produzidos mediante especificações do Comprador.

6.    Nos termos legais aplicáveis, o direito de livre resolução não pode ser exercido relativamente a gravações áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos a que o Comprador tenha retirado o selo de garantia e de inviolabilidade.

7.    O Comprador exerce o seu direito de livre resolução diretamente junto do Vendedor em questão por intermédio da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no âmbito do Serviço.

8.    O reembolso dos produtos devolvidos é efetuado por I LOVE Brides ao Comprador no prazo mais curto possível e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do exercício do direito de livre resolução.

 

 

V. Litígios - Reclamações

 

1.    Sem prejuízo das garantias indicadas no artigo 6.º infra, o Comprador tem a possibilidade de indicar na "Minha Conta", no prazo de 21 (vinte e um) dias após o envio do Produto, qualquer reclamação relativa aos Produtos encomendados, por aplicação dos seguintes critérios:

1.1.  Produto não recebido: o produto não foi recebido pelo Comprador.

1.2.  Produto não conforme: o produto recebido não corresponde ao produto encomendado.

1.3.  Produto danificado: o produto recebido está danificado ou partido.

2.    Os litígios são resolvidos diretamente entre o Comprador e o Vendedor, eventualmente através da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no WedMarket.

3.    O Comprador e o Vendedor envidarão os melhores esforços para permitir a resolução amigável do litígio.

4.    Consoante os casos, o litígio poderá dar lugar ao reenvio do Produto encomendado ou ao reembolso.

 

 

VI. Garantias

 

1.    Nos termos legais aplicáveis relativos à conformidade do bem com o contrato ou aos vícios ocultos e em particular nos termos das disposições legais indicadas em Anexo às presentes CGWeb, os Produtos defeituosos ou que não correspondam à encomenda serão reembolsados.

2.    Os Produtos devem ser devolvidos ao Vendedor no estado em que foram recebidos com o conjunto dos elementos (acessórios, embalagem, manual de instruções, etc.).

3.    Estas garantias não prejudicam o direito de livre resolução previsto no artigo 4.º.

 

 

VII. Avaliação dos vendedores

 

1.    I LOVE Brides coloca à disposição do Comprador meios que lhes permitem avaliar o desempenho do Vendedor no termo da confirmação da Recepção dos Produtos encomendados, permitindo deste modo aos Compradores selecionar os Produtos junto dos Vendedores que cumprem melhor as condições de utilização do Serviço.

2.    A avaliação é realizada por aplicação de critérios de avaliação e por atribuição de estrela(s) pelos Compradores. Nesta medida, I LOVE Brides não realiza qualquer fiscalização da apreciação feita pelos Compradores, que limita-se a armazenar no Site. I LOVE Brides pode, no entanto, decidir eliminar, sem aviso prévio, qualquer apreciação cujo conteúdo lhe tenha sido indicado como sendo de natureza ilícita. As avaliações feitas pelo Comprador bem como o seu pseudónimo são visíveis por qualquer visitante do Site.

3.    I LOVE Brides reserva-se o direito de interromper temporária ou definitivamente o acesso à plataforma do Vendedor cuja avaliação seja inferior a 4 (quatro), suspendendo ou resolvendo as presentes condições sem aviso prévio nem indemnização.

 

 

VIII. Dados pessoais

 

1.    Em complemento do disposto no artigo 6.º das CGCompra e do disposto no artigo 8.º das CGVenda, o Comprador e o Vendedor são informados que os dados recolhidos no âmbito da Compra no ato da colocação das encomendas são processados por I LOVE Brides para efeitos do processamento das referidas encomendas.

2.    As informações e os dados dos Compradores relativos à entrega são comunicados por I LOVE Brides aos vendedores com a finalidade exclusiva de lhes permitir a expedição do(s) Produto(s) encomendado(s). Não podem, em caso algum, ser utilizados para outras finalidades.

3.    Cada Vendedor só tem acesso aos dados pessoais fornecidos pelos Comprador dos seus Produtos a I LOVE Brides no momento da sua encomenda.

4.    Os Vendedores comprometem-se a assegurar a segurança dos dados pessoais que conservam para efeitos do processamento e do seguimento das encomendas.

5.    Em caso de problema suscitado pelo tratamento destes dados, o Comprador e o Vendedor podem dirigir-se diretamente a I LOVE Brides nas condições definidas, consoante o caso, nas CGCompra ou nas CGVenda.

 

 

IX. Segurança

 

O Site é objeto de um sistema de segurança: I LOVE Brides adotou o processo de encriptamento SSL mas também reforçou o conjunto dos procedimentos de interferência e de encriptamento para proteger de forma mais eficaz todos os dados sensíveis relativos aos meios de pagamento utilizados no Site.

 

 

X. Nulidade parcial

 

Caso uma ou várias disposições das presentes CGWeb sejam consideradas inválidas ou declaradas como tal por aplicação de uma legislação ou por uma decisão definitiva de um tribunal competente, as restantes disposições manter-se-ão válidas e eficazes.

 

 

XI. Lei aplicável

 

As presentes condições gerais estão sujeitas à legislação portuguesa. Qualquer litígio relativo à sua interpretação e/ou à sua execução é da competência dos tribunais portugueses.

 

 

Anexo

 

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.

2 - Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se verificar algum dos seguintes factos:

a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o mesmo tenha aceitado;

c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.

3 - Não se considera existir falta de conformidade, na aceção do presente artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.

4 - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte do contrato de compra e venda e tiver sido efetuada pelo vendedor, ou sob sua responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorreções existentes nas instruções de montagem.

Artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.

Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04 republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05

1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, prospectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

Artigo 913.º do Código Civil

1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.

2. Quando do contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina, atender-se-á à função normal das coisas da mesma categoria.

Artigo 914.º do Código Civil

O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

Artigo 916.º, n.ºs 1 e 2 do Código Civil

1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excerto se este houver usado de dolo.

2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.

Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (doravante “DL n.º 7/2004”),  destina-se a realizar a transposição da Diretiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, regulando o comércio eletrónico, deixando apenas em aberto algumas matérias como: a matéria fiscal,  a disciplina da concorrência, o regime de tratamento de dados pessoais e da proteção da privacidade, o patrocínio judiciário, os jogos de fortuna e a atividade notarial ou equiparada.

Nos termos do artigo 13.º do DL n.º 7/2004, cabe ao prestador intermediário de serviços a obrigação para com as entidades competentes de informar de imediato quando tiverem conhecimento de atividades ilícitas que se desenvolvam por via dos serviços que prestam; de satisfazer os pedidos de identificação dos destinatários dos serviços com quem tenham acordos de armazenamento; cumprir prontamente as determinações destinadas a prevenir ou pôr termo a uma infração, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a uma informação; e fornecer listas de titulares de sítios que alberguem, quando lhes for solicitado.

De acordo com o artigo 14.º do presente DL n.º 7/2004, se o prestador intermediário de serviços estiver apenas encarregue da atividade de transmissão de informações em rede, ou de facultar o acesso a uma rede de comunicações, sem ter qualquer intervenção no conteúdo das mensagens transmitidas, é isento de toda a responsabilidade pelas informações transmitidas.

No entanto, nos termos do artigo 15.º, passa a aplicar-se o regime comum de responsabilidade se o prestador intermediário de serviços não proceder segundo as regras usais do sector, como: atualização da informação e no uso da tecnologia, aproveitando-a para obter dados sobre a utilização da informação; ou ainda, nos casos em que chegar ao conhecimento do prestador que a informação foi retirada da fonte originária ou acesso tornado impossível ou ainda que um tribunal ou entidade administrativa com competência sobre o prestador que está na origem da informação ordenou essa remoção ou impossibilidade de acesso com exequibilidade imediata e o prestador não a retirar ou impossibilitar imediatamente o acesso.

No entanto, nos casos de armazenagem principal, o artigo 16.º determina que o prestador intermediário só é responsável, nos termos comuns, pela informação que armazena se tiver conhecimento de atividade ou informação cuja ilicitude for manifesta e não retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informação. Aplicando-se ainda, as regras de comum de responsabilidade sempre que o destinatário do serviço atuar subordinado ao prestador ou for por ele controlado.

O DL n.º 7/2004 pretende determinar o regime de responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços. Mais precisamente, visa estabelecer as condições de irresponsabilidade destes prestadores face à eventual ilicitude das mensagens que disponibilizam.

 

 

Anexo  A

 

Até

Continente

Madeira

Açores

 

 

 

 

1 Kg

€ 4,18

€ 22,85

€ 22,42

5 Kgs

€ 4,18

€ 35,21

€ 32,80

10 Kgs

€ 4,50

€ 50,56

€ 44,94

15 Kgs

€ 5,14

€ 81,32

€ 70,62

20 Kgs

€ 5,68

€ 81,32

€ 70,62

25 Kgs

€ 6,50

€ 112,35

€ 95,72

Mais 25 Kgs

Por orçamento

Por orçamento

Por orçamento

 

Aos valores calculados acresce IVA, à taxa legal em vigor.

 

Para cargas fora de norma, o frete poderá sofrer um agravamento. Sujeito a cotação prévia.

O comprimento do volume não poderá ser superior a 330 cm;

 

Seguro Adicional:

1% do valor da fatura com um mínimo de 15,00€;

 

PRESSUPOSTO DO TARIFÁRIO

 

Continente:

Tarifa indicada para expedições de vários volumes por destino;

 

Madeira e Açores:

O Serviço Nacional Ilhas Aéreo e Ilhas Marítimo é faturado ao volume/peso;

Açores via aérea tem limite de peso por volume até 5Kg, tudo que ultrapassar os 5Kg pode ser transferido para marítimo;

Peso máximo por volume 30 kg;

Comprimento máximo 150 cm;

O Serviço Marítimo tem 1M3 = 333Kg e é aconselhável para envios de vários volumes;

 

 

TAXAS ADICIONAIS:

Volumes com peso igual ou superior a 50Kg serão faturados a palete

Volumetria aplicável 1m3 = 80Kg

 

SERVIÇOS OPCIONAIS:

Cobranças: 4,00€ por carta de porte.

Devolução de guia de remessa assinada: 4,00€ por carta de porte;

Taxa de Grandes Superfícies: 5,00€ por carta de porte;

Aos valores apresentados, acresce IVA à taxa legal em vigor.

 

CONDIÇÕES GERAIS

- A responsabilidade devida por perda ou dano da mercadoria transportada, no serviço terrestres é de 10€/Kgs;

- O serviço de seguro deve ser tratado atempadamente com o nosso serviço de Apoio ao Cliente;

- Os valores indicados não incluem, no tratamento da carga, veiculo com basculante, ajudante ou entregas em andares;

- Volumes fora de norma, podem sofrer atrasos na entrega;