Condições Gerais de Venda Wedmarket
CGWeb - Condições Gerais de Venda WedMarket
As
presentes Condições Gerais de Venda WedMarket (doravante designadas por CGWeb)
aplicam-se em complemento, no que respeita ao Comprador, das CGCompra e, no que
respeita ao Vendedor, das CGVenda, nas quais estão definidos os termos em
maiúsculas utilizados nas presentes CGWeb.
As CGWeb
aplicam-se a todas as vendas realizadas através do site quer de Produtos e/ou
Serviços (doravante designados por Produto).
As CGWeb
regulam as relações entre os vendedores e os compradores de Produto, com exceção
das relações entre o Comprador e I LOVE Brides (reguladas pelas CGCompra) ou
entre o Vendedor e I LOVE Brides (reguladas pelas CGVenda).
I LOVE
Brides não é o vendedor do Produto adquirido por intermédio do site; somente o
Vendedor, cujo nome poderá ou não constar na ficha descritiva de cada Produto,
é a parte contratante do Comprador para a compra dos referidos produtos e/ou
serviços.
I LOVE
Brides disponibiliza a estrutura necessária para que o Vendedor ofereça o seu
Produto, sem participar no controle de stock, produção e qualidade, não sendo,
portanto, fornecedora de qualquer Produto anunciado pelo Vendedor no WedMarket.
I. Celebração do contrato de compra e
venda entre o Comprador e o Vendedor
As presentes CGWeb estão sujeitas à legislação portuguesa.
1. O Produto é
apresentado no Site com um descritivo que permite ao Comprador conhecer as respetivas
características essenciais e o seu preço.
2. O Comprador seleciona
o(s) Produto(s) que pretende comprar.
3. Confirma a sua
escolha de Produto(s) e toma conhecimento e aceita as presentes CGWeb por um
clique de validação.
4. O Comprador recebe uma mensagem de e-mail a
confirmar a aceitação da sua encomenda. No entanto, o contrato de compra e
venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor fica sujeito à condição
resolutiva da disponibilidade do Produto.
5. O Vendedor é
informado por I LOVE Brides que um ou mais produtos que colocou online foi objeto de uma encomenda.
6. O Vendedor
compromete-se a confirmar e/ou a informar a disponibilidade do(s) Produto(s)
encomendado(s) pelo Comprador no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da Recepção
da informação conforme prevista no n.º 5. supra. Caso o mesmo Produto seja objeto
de uma encomenda por vários Compradores ao mesmo tempo, e em função da disponibilidade
deste Produto (produto escasso, único, em segunda mão), este será vendido ao
primeiro Comprador que registe e pague a sua encomenda. A encomenda colocada
pelos restantes Compradores será anulada.
7. Uma vez validada
ou cancelada a encomenda pelo Vendedor, é enviada uma mensagem de correio eletrónico
ao Comprador para o informar do envio ou cancelamento da encomenda.
8. Em caso de
confirmação total ou parcial da encomenda pelo Vendedor, a condição resolutiva
que integra o contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o
Vendedor não se verifica, assumindo deste modo o Vendedor o compromisso
definitivo de enviar a encomenda no prazo previsto. Na ausência de confirmação
da disponibilidade do(s) Produto(s) no prazo previsto no ponto 6. supra, o contrato
celebrado entre o Comprador e o Vendedor é automaticamente resolvido e cada uma
das partes fica desonerada das suas obrigações. No entanto, só o contrato
relativo à venda do(s) Produto(s) não disponível(veis) fica abrangido por esta
resolução.
9. Em caso de
confirmação da disponibilidade de todos ou de parte dos Produtos encomendados
pelo Comprador, os referidos Produtos são expedidos pelo Vendedor nas
modalidades previstas em III. Modalidades e despesas de envio.
10. O Comprador
deve confirmar:
10.1. Recepção do(s)
produto(s),
10.2. Conformidade
do(s) mesmo(s) (conformidade de produto entende-se que corresponde ao que foi
encomendado)
10.3. Estado de
produto (que corresponde ao descritivo no Site no momento da aquisição) na
"Minha Conta". Na falta de confirmação, o Produto presume-se recebido
conforme e em bom estado no prazo de 21 (vinte e um) dias a contar consecutivamente
da data da respetiva expedição.
10.4. Esta Cláusula
não prejudica as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de
21.05, referidas em anexo.
11. O Comprador é convidado a avaliar o desempenho do Vendedor nos termos
previstos no artigo 7.º
II. Preço e
pagamento
1. O preço de
compra do Produto é determinado pelo Vendedor.
2. O preço é
indicado em euros com todos os impostos e taxas incluídos na ficha descritiva,
mas com exclusão das despesas de entrega, sendo estas acrescentadas antes da
validação da encomenda em conformidade com a tabela indicada no anexo A (Custos
de entrega).
3. O pagamento das
compras efetuadas realiza-se à I LOVE Brides que recebe o montante
correspondente, em nome e por conta do Vendedor.
III.
Modalidades e despesas de envio
1. As modalidades
de entrega seguintes são propostas ao Comprador, nas condições aqui definida:
1.1. Entrega em
loja, gratuita
1.2. Entrega normal
na morada indicada, com custos de entrega.
2. Para qualquer
Produto de valor inferior ou igual a 25,00€ (IVA incluído), a modalidade de
entrega é à escolha do Comprador. Para qualquer Produto de valor superior a
25,00€ (IVA incluído), a entrega será efetuada obrigatoriamente contra
comprovativo de Recepção.
3. Os produtos
podem ser enviados por CTT ou outro transportador.
4. O Vendedor
pode recusar a entrega do Produto encomendado na loja qualquer que seja o preço
do Produto. Nesse caso, deve indicar expressamente esta reserva no descritivo
associado ao Produto. Na falta de indicação, aplicar-se-ão os critérios de
escolha das modalidades de entrega referidas nos parágrafos anteriores.
5. As despesas de
entrega dos Produtos são calculadas conforme anexo A (Custos de entrega):
6. O Vendedor
compromete-se a enviar ao Comprador o(s) Produto(s) encomendado(s) no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar da confirmação da disponibilidade do(s) Produto(s)
encomendado(s). Os Produtos são enviados para a morada indicada pelo Comprador
na «Minha Conta» e encaminhados nas condições escolhidas no momento da sua
encomenda. Por conseguinte, é da exclusiva responsabilidade do Comprador
verificar que as informações que comunica a I LOVE Brides para este efeito
estão e mantém-se corretas e que lhe permitem receber os produtos que adquire
no WedMarket. Os Produtos são transportados a expensas e risco do Vendedor.
IV. Direito de
livre resolução
1. Nos termos da
legislação em vigor, no âmbito de uma compra realizada a um Vendedor
Profissional, o Comprador tem um prazo de 14 (catorze) dias a contar da Recepção
do(s) Produto(s) encomendado(s) para exercer, junto do referido Vendedor, o seu
direito de livre resolução sem pagamento de indemnização e sem necessidade de
indicar o motivo.
2. De salientar
que o direito de livre resolução não é aplicável no âmbito de uma compra
realizada a um Vendedor Particular.
3. Em caso de
exercício do direito de livre resolução no prazo supra referido, são
reembolsados somente o preço do(s) Produto(s) adquirido(s) e as despesas de
expedição. As despesas de devolução ficam a cargo do Comprador.
4. O(s)
Produto(s) deve(m) ser devolvido(s) no estado original e completo(s)
(embalagem, acessórios, manual de instruções, etc.) acondicionado(s) da mesma
forma que na expedição, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua Recepção.
5. Não serão
aceites devoluções de produtos personalizados, com inscrições solicitadas pelo
Comprador e/ou produzidos mediante especificações do Comprador.
6. Nos termos
legais aplicáveis, o direito de livre resolução não pode ser exercido
relativamente a gravações áudio e vídeo, de discos e de programas informáticos
a que o Comprador tenha retirado o selo de garantia e de inviolabilidade.
7. O Comprador
exerce o seu direito de livre resolução diretamente junto do Vendedor em
questão por intermédio da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no
âmbito do Serviço.
8. O reembolso
dos produtos devolvidos é efetuado por I LOVE Brides ao Comprador no prazo mais
curto possível e dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
exercício do direito de livre resolução.
V. Litígios -
Reclamações
1. Sem prejuízo
das garantias indicadas no artigo 6.º infra, o Comprador tem a possibilidade de
indicar na "Minha Conta", no prazo de 21 (vinte e um) dias após o
envio do Produto, qualquer reclamação relativa aos Produtos encomendados, por
aplicação dos seguintes critérios:
1.1. Produto não
recebido: o produto não foi recebido pelo Comprador.
1.2. Produto não
conforme: o produto recebido não corresponde ao produto encomendado.
1.3. Produto
danificado: o produto recebido está danificado ou partido.
2. Os litígios
são resolvidos diretamente entre o Comprador e o Vendedor, eventualmente
através da ferramenta de mensagens colocada à sua disposição no WedMarket.
3. O Comprador e
o Vendedor envidarão os melhores esforços para permitir a resolução amigável do
litígio.
4. Consoante os
casos, o litígio poderá dar lugar ao reenvio do Produto encomendado ou ao
reembolso.
VI. Garantias
1. Nos termos
legais aplicáveis relativos à conformidade do bem com o contrato ou aos vícios
ocultos e em particular nos termos das disposições legais indicadas em Anexo às
presentes CGWeb, os Produtos defeituosos ou que não correspondam à encomenda
serão reembolsados.
2. Os Produtos
devem ser devolvidos ao Vendedor no estado em que foram recebidos com o
conjunto dos elementos (acessórios, embalagem, manual de instruções, etc.).
3. Estas garantias
não prejudicam o direito de livre resolução previsto no artigo 4.º.
VII. Avaliação
dos vendedores
1. I LOVE Brides
coloca à disposição do Comprador meios que lhes permitem avaliar o desempenho
do Vendedor no termo da confirmação da Recepção dos Produtos encomendados,
permitindo deste modo aos Compradores selecionar os Produtos junto dos
Vendedores que cumprem melhor as condições de utilização do Serviço.
2. A avaliação é
realizada por aplicação de critérios de avaliação e por atribuição de
estrela(s) pelos Compradores. Nesta medida, I LOVE Brides não realiza qualquer
fiscalização da apreciação feita pelos Compradores, que limita-se a armazenar
no Site. I LOVE Brides pode, no entanto, decidir eliminar, sem aviso prévio,
qualquer apreciação cujo conteúdo lhe tenha sido indicado como sendo de
natureza ilícita. As avaliações feitas pelo Comprador bem como o seu pseudónimo
são visíveis por qualquer visitante do Site.
3. I LOVE Brides
reserva-se o direito de interromper temporária ou definitivamente o acesso à plataforma
do Vendedor cuja avaliação seja inferior a 4 (quatro), suspendendo ou
resolvendo as presentes condições sem aviso prévio nem indemnização.
VIII. Dados
pessoais
1. Em complemento
do disposto no artigo 6.º das CGCompra e do disposto no artigo 8.º das CGVenda,
o Comprador e o Vendedor são informados que os dados recolhidos no âmbito da
Compra no ato da colocação das encomendas são processados por I LOVE Brides
para efeitos do processamento das referidas encomendas.
2. As informações
e os dados dos Compradores relativos à entrega são comunicados por I LOVE
Brides aos vendedores com a finalidade exclusiva de lhes permitir a expedição
do(s) Produto(s) encomendado(s). Não podem, em caso algum, ser utilizados para
outras finalidades.
3. Cada Vendedor
só tem acesso aos dados pessoais fornecidos pelos Comprador dos seus Produtos a
I LOVE Brides no momento da sua encomenda.
4. Os Vendedores
comprometem-se a assegurar a segurança dos dados pessoais que conservam para
efeitos do processamento e do seguimento das encomendas.
5. Em caso de
problema suscitado pelo tratamento destes dados, o Comprador e o Vendedor podem
dirigir-se diretamente a I LOVE Brides nas condições definidas, consoante o
caso, nas CGCompra ou nas CGVenda.
IX. Segurança
O Site é objeto de um sistema de segurança: I LOVE
Brides adotou o processo de encriptamento SSL mas também reforçou o conjunto
dos procedimentos de interferência e de encriptamento para proteger de forma
mais eficaz todos os dados sensíveis relativos aos meios de pagamento
utilizados no Site.
X. Nulidade
parcial
Caso uma ou várias disposições das presentes CGWeb
sejam consideradas inválidas ou declaradas como tal por aplicação de uma
legislação ou por uma decisão definitiva de um tribunal competente, as
restantes disposições manter-se-ão válidas e eficazes.
XI. Lei
aplicável
As presentes condições gerais estão sujeitas à
legislação portuguesa. Qualquer litígio relativo à sua interpretação e/ou à sua
execução é da competência dos tribunais portugueses.
Anexo
Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04
republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05
1 - O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam
conformes com o contrato de compra e venda.
2 - Presume-se que os bens de consumo não são conformes com o contrato se verificar
algum dos seguintes factos:
a) Não serem conformes com a descrição que deles é feita pelo vendedor ou
não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado ao
consumidor como amostra ou modelo;
b) Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os
destine e do qual tenha informado o vendedor quando celebrou o contrato e que o
mesmo tenha aceitado;
c) Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo
tipo;
d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do
mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza
do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características
concretas feitas pelo vendedor, pelo produtor ou pelo seu representante,
nomeadamente na publicidade ou na rotulagem.
3 - Não se considera existir falta de conformidade, na aceção do presente
artigo, se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver
conhecimento dessa falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la
ou se esta decorrer dos materiais fornecidos pelo consumidor.
4 - A falta de conformidade resultante de má instalação do bem de consumo é
equiparada a uma falta de conformidade do bem, quando a instalação fizer parte
do contrato de compra e venda e tiver sido efetuada pelo vendedor, ou sob sua
responsabilidade, ou quando o produto, que se prevê que seja instalado pelo
consumidor, for instalado pelo consumidor e a má instalação se dever a incorreções
existentes nas instruções de montagem.
Artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04
republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05
1 - O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de
conformidade que exista no momento em que o bem lhe é entregue.
Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04
republicado pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21.05
1 - O consumidor pode exercer os direitos previstos no artigo anterior
quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou de
cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, prospectivamente, de
coisa móvel ou imóvel.
Artigo 913.º do Código Civil
1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a
realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas
pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, observar-se-á, com
as devidas adaptações, o prescrito na secção precedente, em tudo quanto não
seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.
2. Quando do contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina,
atender-se-á à função normal das coisas da mesma categoria.
Artigo 914.º do Código Civil
O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se
for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta
obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de
qualidade de que a coisa padece.
Artigo 916.º, n.ºs 1 e 2 do Código Civil
1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade
da coisa, excerto se este houver usado de dolo.
2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e
dentro de seis meses após a entrega da coisa.
Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro
O Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro (doravante “DL n.º
7/2004”), destina-se a realizar a transposição da Diretiva n.º
2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000,
regulando o comércio eletrónico, deixando apenas em aberto algumas matérias
como: a matéria fiscal, a disciplina da concorrência, o regime de
tratamento de dados pessoais e da proteção da privacidade, o patrocínio
judiciário, os jogos de fortuna e a atividade notarial ou equiparada.
Nos termos do artigo 13.º do DL n.º 7/2004, cabe ao prestador intermediário
de serviços a obrigação para com as entidades competentes de informar de
imediato quando tiverem conhecimento de atividades ilícitas que se desenvolvam
por via dos serviços que prestam; de satisfazer os pedidos de identificação dos
destinatários dos serviços com quem tenham acordos de armazenamento; cumprir
prontamente as determinações destinadas a prevenir ou pôr termo a uma infração,
nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a uma informação;
e fornecer listas de titulares de sítios que alberguem, quando lhes for
solicitado.
De acordo com o artigo 14.º do presente DL n.º 7/2004, se o prestador
intermediário de serviços estiver apenas encarregue da atividade de transmissão
de informações em rede, ou de facultar o acesso a uma rede de comunicações, sem
ter qualquer intervenção no conteúdo das mensagens transmitidas, é isento de
toda a responsabilidade pelas informações transmitidas.
No entanto, nos termos do artigo 15.º, passa a aplicar-se o regime comum de
responsabilidade se o prestador intermediário de serviços não proceder segundo
as regras usais do sector, como: atualização da informação e no uso da
tecnologia, aproveitando-a para obter dados sobre a utilização da informação;
ou ainda, nos casos em que chegar ao conhecimento do prestador que a informação
foi retirada da fonte originária ou acesso tornado impossível ou ainda que um
tribunal ou entidade administrativa com competência sobre o prestador que está
na origem da informação ordenou essa remoção ou impossibilidade de acesso com exequibilidade
imediata e o prestador não a retirar ou impossibilitar imediatamente o acesso.
No entanto, nos casos de armazenagem principal, o artigo 16.º determina que
o prestador intermediário só é responsável, nos termos comuns, pela informação
que armazena se tiver conhecimento de atividade ou informação cuja ilicitude
for manifesta e não retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informação.
Aplicando-se ainda, as regras de comum de responsabilidade sempre que o
destinatário do serviço atuar subordinado ao prestador ou for por ele
controlado.
O DL n.º 7/2004 pretende determinar o regime de responsabilidade dos
prestadores intermediários de serviços. Mais precisamente, visa estabelecer as
condições de irresponsabilidade destes prestadores face à eventual ilicitude
das mensagens que disponibilizam.
Anexo A
Até |
Continente |
Madeira |
Açores |
|
|
|
|
1 Kg |
€ 4,18 |
€ 22,85 |
€ 22,42 |
5 Kgs |
€ 4,18 |
€ 35,21 |
€ 32,80 |
10 Kgs |
€ 4,50 |
€ 50,56 |
€ 44,94 |
15 Kgs |
€ 5,14 |
€ 81,32 |
€ 70,62 |
20 Kgs |
€ 5,68 |
€ 81,32 |
€ 70,62 |
25 Kgs |
€ 6,50 |
€ 112,35 |
€ 95,72 |
Mais 25 Kgs |
Por orçamento |
Por orçamento |
Por orçamento |
Aos valores calculados acresce IVA,
à taxa legal em vigor.
Para cargas fora de norma, o
frete poderá sofrer um agravamento. Sujeito a cotação prévia.
O comprimento do volume não
poderá ser superior a 330 cm;
Seguro
Adicional:
1% do valor da fatura com um mínimo
de 15,00€;
PRESSUPOSTO DO
TARIFÁRIO
Continente:
Tarifa indicada para expedições
de vários volumes por destino;
Madeira e
Açores:
O Serviço Nacional Ilhas Aéreo e
Ilhas Marítimo é faturado ao volume/peso;
Açores via aérea tem limite de
peso por volume até 5Kg, tudo que ultrapassar os 5Kg pode ser transferido para
marítimo;
Peso máximo por volume 30 kg;
Comprimento máximo 150 cm;
O Serviço Marítimo tem 1M3 =
333Kg e é aconselhável para envios de vários volumes;
TAXAS
ADICIONAIS:
Volumes com peso igual ou
superior a 50Kg serão faturados a palete
Volumetria aplicável 1m3 = 80Kg
SERVIÇOS
OPCIONAIS:
Cobranças: 4,00€ por
carta de porte.
Devolução de
guia de remessa assinada: 4,00€ por carta de porte;
Taxa de
Grandes Superfícies: 5,00€ por carta de porte;
Aos valores apresentados, acresce
IVA à taxa legal em vigor.
CONDIÇÕES
GERAIS
- A responsabilidade devida por
perda ou dano da mercadoria transportada, no serviço terrestres é de 10€/Kgs;
- O serviço de seguro deve ser
tratado atempadamente com o nosso serviço de Apoio ao Cliente;
- Os valores indicados não
incluem, no tratamento da carga, veiculo com basculante, ajudante ou entregas
em andares;
- Volumes fora de norma, podem
sofrer atrasos na entrega;